FENAD

CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde das insulinas análogas de ação rápida (lispro, asparte ou glulisina) para Diabetes Mellitus Tipo 1, apresentada pela Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD. nos autos do processo MS/SIPAR n.º 25000.084764/2016-46.

Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.

A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

MARCO ANTÔNIO DE ARAUJO FIREMAN

Solicitamos que todas as Associações e todas as pessoas com Diabetes se manifestem.

É fundamental que todos se manifestem quanto à importância das Insulinas ultra- rápidas: Lispro (Humalog) Aspart (Novorapid) Glulisina (Apidra), no tratamento do Diabetes Tipo 1.

Como sabemos as Insulinas regulares, atualmente distribuídas pelo Ministério da Saúde, não são adequadas, devido a longa duração, maior coincidência de picos de ações com a NPH, levando a maior índice de hipoglicemias.

O uso das Insulinas, motivo desta consulta, é o que é indicado para o tratamento do Diabetes Tipo 1, por todas as diretrizes internacionais.

No dia 13 de setembro, a CONITEC publicou em seu site um parecer preliminar negativo com relação à Incorporação das Insulinas Análogas Rápidas (lispro, asparte ou glulisina) para pessoas com Diabetes Tipo 1.

O dossiê apresentado à CONITEC pela Sociedade Brasileira de Diabetes e subscrito pela ADJ, ANAD, FENAD, SBEM e SBP demonstrou como principais benefícios da utilização das insulinas análogas rápidas a redução na frequência das hipoglicemias graves e o melhor controle das glicemias pós-prandiais (após as refeições). Hipoglicemias graves são aquelas nas quais o paciente necessita de ajuda de outras pessoas para resolvê-la e que ainda pode culminar em convulsão, perda de consciência e morte, caso a hipoglicemia não seja identificada e tratada. É importante lembrar que o controle da glicemia pós-prandial também faz parte dos nossos objetivos no tratamento do Diabetes.

É de extrema importância a participação de pessoas com Diabetes e seus familiares neste processo que decidirá se a insulina análoga rápida entrará ou não na lista de medicamentos do SUS. Para participar responda a consulta pública, manifestando sua opinião (no espaço “Comente”) sobre a substituição da insulina humana regular (disponível na lista do SUS) pela insulina análoga rápida. Principalmente, no que se refere à redução dos quadros de hipoglicemia grave, da melhora do controle da glicemia pós-prandial e a maior flexibilidade no tratamento, tendo em vista que as insulinas análogas rápidas podem ser administradas antes ou imediatamente após as refeições, diferente a insulina humana regular que deverá ser administrada 30 minutos antes das refeições.

Este é o primeiro passo para melhorarmos o tratamento com insulinas em nosso país.

Para manifestar a sua opinião precisa apenas acessar o link e responder à Consulta Pública: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=28118

A CONITEC utiliza a consulta pública com propósito de avaliar críticas, sugestões e informações advindas da população, para dar seu parecer final. Faça a sua contribuição! Estamos JUNTOS!

ATENÇÃO: DATA FINAL DIA 03 DE OUTUBRO DE 2016.

Atenciosamente,
Profº. Dr. Fadlo Fraige Filho
Presidente ANAD/FENAD
Profº. Tit. Endoc. FMABC
Membro Task Force Insulinas- IDF

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