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Novas Orientações para Coleta de Exames de Sangue

As Sociedades Brasileiras de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Análises Clínicas, Diabetes, Cardiologia/Departamento Aterosclerose, Endocrinologia e Metabologia divulgaram, recentemente, uma alteração na Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico. Agora, para exames de sangue com análise de colesterol total, LDL-C, HDL- C, não-HDL-C e triglicérides, não é mais necessário o jejum de 12 horas.

De acordo com a Normatização, as organizações optaram por flexibilizar a necessidade de jejum devido ao período em que o indivíduo fica alimentado, predominar na maior parte do dia. Ficando mais exposto aos triglicérides – um tipo de gordura presente no sangue, em comparação ao período sem a ingestão de alimentos. Apesar da exposição, não ha nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.

Em casos específicos, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente.

Fonte: Portal Hospitais Brasil de 06/09/2017.

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