Ofício nº 68/2019 – ANAD
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
D. D. Dr. José Henrique Germann Ferreira
Vimos pelo presente, expor uma grave situação, que ocorre com relação à distribuição das canetas de Insulina ultrarrápida ASPART, nessa Secretaria.
Depois de cinco anos de luta científica e política, conseguimos finalmente a incorporação e aquisição dessas Insulinas, pelo Ministério de Saúde em 2018.
No entanto, não foi prevista, naquela época, a aquisição das agulhas, o que retardou em quase um ano, a distribuição das referidas Insulinas. Se não bastasse isto, agora surge novo entrave burocrático.
Por desconhecimento técnico e por erro de direcionamento para distribuição dessas Insulinas, essa Secretaria e as de outros Estados, alocaram a distribuição na Farmácia de Alto Custo, o que acarretou diversos problemas:
- Necessidade de preenchimento de L.M.E., laudo de três folhas, mais receitas originais, iguais, que leva em torno de vinte minutos para ser feito.
- Em razão dessa situação, muitos médicos da Rede Pública e também Conveniada, estão se eximindo de atender pacientes do Tipo 1.
- As Insulinas ultrarrápidas são de baixo custo, quase semelhantes ao custo das desatualizadas regulares, que são distribuídas mediante apresentação apenas de receita médica nas UBSs e “Farmácias Populares” da Rede Privada.
- Com referência à segurança, as Insulinas Ultrarrápidas (em canetas) ora adquiridas, são muito mais seguras do que as regulares, pois dão menos hipoglicemia e menos erros nas aplicações.
- A interpretação da falta de demanda pode levar ao raciocínio errôneo de que não existem consumidores suficientes para a quantidade adquirida pelo Ministério da Saúde.
- A exigência é de que a 1ª solicitação do medicamento seja preenchida por endocrinologista, sendo que não existe na rede, número suficiente de endocrinologistas e o próprio Ministério da Saúde ressalta que pode ser preenchido pelo Clínico.
Enquanto existem centenas de milhares de pessoas com Diabetes Tipo 1 aguardando pelas Insulinas, a burocratização impede esse acesso.
À vista do exposto, solicito a Vossa Excelência, as necessárias providências para retirada da distribuição da Farmácia de Alto Custo e que possa seguir os mesmos trâmites da Insulina Regular.
Como estas Insulinas são direcionadas aos portadores de Diabetes Tipo 1, basta apenas uma declaração do médico, acompanhando a receita, de que o portador é Diabético Tipo 1.
No aguardo de manifestação, aguardo e despeço-me.
Atenciosamente,
Profº. Dr. Fadlo Fraige Filho
Presidente da ANAD