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SUS: Incorpora Análogo de Insulina de Ação Prolongada

PORTARIA Nº 19, DE 27 DE MARCO DE 2019.

Torna pública a decisão de incorporar Insulina Análoga de Ação Prolongada para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1° – Fica incorporada insulina análoga de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo, condicionada ao custo de tratamento igual ou inferior ao da insulina NPH na apresentação de tubete com sistema aplicador e mediante protocolo estabelecido pelo Ministério da Sade, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 22 – Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 32 – O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletr6nico: http://conitec.gov.br/.

Art. 42 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO

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