Dr. Fadlo enviou um Ofício para o Ministério da Saúde (leia abaixo) solicitando informações sobre a
distribuição de insulina e o fornecimento de insumos para Diabetes, tendo em vista, que de todo o Brasil
nos chegaram reclamações de falta de insumos para distribuição à população.
Leiam na sequência a resposta que recebemos:
Ofício nº. 297/2016
Ministério da Saúde
Exmo. Sr. Ministro da Saúde
D.D.Dr. Ricardo Barros
Em razão do alto impacto na saúde como um todo e da alta prevalência do Diabetes Mellitus e suas complicações, serve a presente para cientificá-los formalmente do severo problema de desabaste-cimento de medicamentos e insumos para controle e tratamento da patologia, bem como requerer medidas de melhoria na atenção ao Diabetes, na assistência e prevenção das complicações, consoante linhas a seguir.
1. Considerando que o Brasil tem 14 milhões de pessoas com D.M., conforme dados fornecidos pela IDF – International Diabetes Federation (atlas 2015);
2. Considerando que o Sistema Vigitel não leva em consideração os estimados 50% das pessoas que são portadoras e desconhecem sua condição, e nem mesmo os pré-diabéticos;
3. Considerando que as complicações graves e incapacitantes do Diabetes levam a internações em Hospitais Gerais, ocupando cerca de 40% dos leitos;
4. Considerando que o Diabetes é a 1á causa de cegueira no Brasil e no mundo;
5. Considerando que o Diabetes é a principal causa de amputação de membros inferiores superando os acidentes.
6. Considerando que 50% dos procedimentos de hemodiálise são para pessoas com Diabetes que desenvolveram nefropatia diabética – procedimento este de alto custo, impactando em 10 a 15% do total de todas as verbas destinadas à saúde;
7. Considerando que, embora não haja dados no Brasil acerca dos custos hospitalares das complicações oriundas do diabetes, mas que 75% das complicações e morte por problemas cardiovasculares são oriundas de pacientes com Diabetes;
8. Considerando que o Diabetes e a Obesidade são consideradas 2 epidemias no mundo e no Brasil; que nosso país foi signatário da resolução da ONU em 2011, que recomenda a adoção de programas de prevenção e combate às doenças crônicas e em especial do Diabetes, e que esse Ministério tem um programa de enfrentamento das D.C.N.T — 2011 — 2022, do qual participamos como coordenadores;
9. Considerando que embora não tenhamos os dados, podemos facilmente detrair o impacto social e econômico das hospitalizações na Previdência Social, implicando em incontáveis pedidos de auxílio doença e consequentes aposentadorias precoces.
10. E considerando que a Lei Federal nº. 211346 de Setembro de 2006 assegura aos portadores de Diabetes no Brasil, medicamentos e insumos.
Como por tantas outras questões aqui não ventiladas, mas de igual importância; pelo princípio da dignidade da pessoa humana, e pelo cumprimento escorreito da Constituição Federal, sobretudo pelo seu artigo 196 — o que vem corroborado pela Lei Orgânica da Saúde — 8.080/90, solicitamos que a distribuição de Insulinas e insumos, principalmente as tiras e seringas de Insulina e o fornecimento de medicamentos orais seja imediatamente regularizado, de forma a suprir a população de forma contínua.
Inúmeras são as reclamações que essa Federação tem recebido, de vários Estados da Federação, acerca da falta de medicamentos e insumos, deixando à deriva pacientes graves, cujos estados clínicos piorarão sobremaneira, gerando um revés no princípio de Farmaeconomia – que queremos crer seja princípio observado seriamente por esse Ministério e pela Nação.
A falta de insumos e medicamentos acarreta despesas ao Estado muitíssimo maiores, advindas do pelo descontrole da doença, favorecendo o desenvolvimento das complicações e aumentando o número de internações, cujos custos superam em muito os valores dos insumos e medicamentos faltantes. Ao contrário, o paciente adequadamente cuidado, medicado e com a patologia sob controle, é um cidadão producente, recolhedor de impostos, gerador de riqueza para o país.
Dessarte, e como finalidade precípua da presente, requeremos a direta intervenção desse Ministério, para possibilitar a regularização do fornecimento do material de controle e tratamento ao paciente com diabetes, em todas as unidades da Federação.
Ao ensejo, faz-se necessário ainda mencionar outra questão de igual importância – o desconhecimento sobre o tratamento adequado a esta doença de alta relevância, que tem sido verificado nas Unidades Básicas. Profissionais com parco conhecimento sobre a patologia, incapazes de orientar adequadamente o paciente.
É possível o treinamento em Diabetes dos profissionais de Saúde das U.B.Ss, como já fizemos no passado em projeto financiado por órgão internacional (World Diabetes Foundation). E, sendo possível a capacitação, possível é a melhoria do controle da patologia, e a consequente diminuição do impacto financeiro que ela causa no país.
A FENAD disponibiliza nas principais capitais, Associações, onde milhares de portadores de Diabetes têm a oportunidade de receber Educação em Diabetes de forma gratuita. A integração da FENAD e suas entidades filiadas no atendimento primário junto às UBBs, levando o processo educativo, com orientação e informação, seguramente melhora a adesão e os resultados terapêuticos do controle.
É possível transformar algumas dessas Unidades em Centros de Atenção ao Diabetes, unindo os multiprofissionais dedicados ao Diabetes, e transformando a saúde e o país.
Colocamo-nos à disposição para discussão do assunto, levando nossa experiência e colaborando com sugestões.
No aguardo de pronta manifestação, agradeço e despeço-me.
Atenciosamente,
Profº. Dr. Fadlo Fraige Filho
Presidente ANAD/FENAD
Prof. Tit. Endocr. – FM-ABC
Membro Task Force Insulinas – IDF