Fonte: Agência Brasil
Notícia publicada em: 01.12.2014
Autor: IVO BUCARESKY
Agência alerta que uso excessivo desse tipo de medicamento está associado à seleção de cepas de bactérias resistentes e também a eventos adversos, elevação dos custos e de óbitos.
(SXC.hu/Banco de Imagens)
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta segunda-feira (1º de dezembro) no Diário Oficial da União, atualiza a lista de antibióticos com venda controlada no país. No documento, um total de 128 medicamentos com registro na agência.
Os antibióticos ou antimicrobianos, segundo a Anvisa, correspondem a uma classe de fármacos que é consumida frequentemente em hospitais e na comunidade. Entretanto, o uso excessivo desse tipo de medicamento está associado à seleção de cepas de bactérias resistentes e também a eventos adversos, elevação dos custos e de óbitos.
As alterações na lista de antibióticos com venda controlada entram em vigor no prazo de 15 dias.
DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO – RDC Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Lista de Antimicrobianos Registrados na Anvisa, da Resolução – RDC nº 20, de 5 de maio de 2011 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso V e §§
1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 20 de novembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Antimicrobianos Registrados na Anvisa, da Resolução – RDC nº 20, de 5 de maio de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio
de 2011. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor no prazo de quinze (15) dias a partir da data de sua publicação.
IVO BUCARESKY
ANEXO I
LISTA DE ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
- Ácido clavulânico
- Ácido fusídico
- Ácido nalidíxico
- Ácido oxolínico
- Ácido pipemídico
- Amicacina
- Amoxicilina
- Ampicilina
- Axetilcefuroxima
- Azitromicina
- Aztreonam
- Bacitracina
- Besifloxacino
- Brodimoprima
- Capreomicina
- Carbenicilina
- Cefaclor
- Cefadroxil
- Cefalexina
- Cefalotina
- Cefazolina
- Cefepima
- Cefodizima
- Cefoperazona
- Cefotaxima
- Cefoxitina
- Cefpodoxima
- Cefpiroma
- Cefprozil
- Ceftadizima
- Ceftarolina fosamila
- Ceftriaxona
- Cefuroxima
- Ciprofloxacina
- Claritromicina
- Clindamicina
- Clofazimina
- Clorfenesina
- Cloranfenicol
- Cloxacilina
- Dactinomicina
- Daptomicina
- Dapsona
- Dicloxacilina
- Difenilsulfona
- Diidroestreptomicina
- Diritromicina
- Doripenem
- Doxiciclina
- Eritromicina
- Ertapenem
- Espectinomicina
- Espiramicina
- Estreptomicina
- Etambutol
- Etionamida
- Fosfomicina
- Ftalilsulfatiazol
- Gatifloxacina
- Gemifloxacino
- Gentamicina
- Gramicidina
- Imipenem
- Isoniazida
- Levofloxacina
- Linezolida
- Limeciclina
- Lincomicina
- Lomefloxacina
- Loracarbef
- Mandelamina
- Meropenem
- Metampicilina
- Metronidazol
- Minociclina
- Miocamicina
- Mitomicina
- Moxifloxacino
- Mupirocina
- Neomicina
- Netilmicina
- Nitrofural
- Nitrofurantoína
- Nitroxolina
- Norfloxacina
- Ofloxacina
- Oxacilina
- Oxitetraciclina
- Pefloxacina
- Penicilina G
- Penicilina V
- Piperacilina
- Pirazinamida
- Polimixina B
- Pristinamicina
- Protionamida
- Retapamulina
- Rifabutina
- Rifamicina
- Rifampicina
- Rifapentina
- Rosoxacina
- Roxitromcina