Na última semana, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5559/16, que dispõe sobre os direitos dos pacientes e, inclusive, a criação do estatuto dessas garantias. O regulamento traz novas vantagens ao cidadão que precisar de todo tipo de assistência médica em instituições de saúde públicas e particulares no território nacional. Estão entre esses benefícios poder contar com acompanhante em qualquer fase do tratamento, devendo registrar o fato em prontuário, bem como saber de onde vêm as medicações prescritas pelos médicos, além de questões relacionadas à dosagem dos fármacos.
Outros direitos assegurados pela Lei foram previstos pelas duas emendas feitas pela Deputada Erika Kokay, relatora da norma. A retificação determina a composição do estatuto abrangendo as garantias que constam na Lei principal, além da proteção contra o preconceito de qualquer espécie (sexual, étnico, religioso, por condição social, de saúde, etc).
Segundo a Drª. Tatiana Viola de Queiroz, especialista em Direito do Consumidor no Nakano Advogados Associados, esse é um motivo para comemorar, já que muitas pessoas que necessitam dos serviços de saúde não contam com a assistência porque não conhecem seus direitos enquanto pacientes. “Ainda não tínhamos um estatuto próprio em defesa dos direitos dos pacientes, apenas algumas resoluções do Conselho (Federal de Medicina – CFM). Com uma norma que reúne todos eles e se aprofunda em algumas questões, há mais chances desse conhecimento chegar aos que precisam”, estima a especialista.
A advogada ainda comenta outras garantias tratadas pelo estatuto proposto na Lei aprovada pela Câmara e afirma, inclusive, que algumas já estão previstas no Direito à Saúde e também concordam com os pareceres atuais do Supremo Tribunal Federal, como o acesso a prontuários médicos e a decisão sobre a realização de um tratamento. “Segundo o STF, prevalece a autonomia do paciente, portanto, este tem o direito de consultar sua ficha médica e se recusar a fazer um tratamento agressivo, por exemplo. Se essa pessoa estiver em condições de manifestar sua vontade, não há nenhuma objeção legal que lhe impeça de ter esses direitos”, declara a Drª. Tatiana Viola.
O Projeto de Lei 5559/16 tem 16 artigos referentes aos direitos dos pacientes e ainda trata das responsabilidades destes cidadãos. A proposta aguarda aprovação das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Revista Hospitais Brasil , 23/10/2017.