Ofício nº 68/2019 – ANAD

Ofício nº 68/2019 – ANAD
Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
D. D. Dr. José Henrique Germann Ferreira

 

Vimos pelo presente, expor uma grave situação, que ocorre com relação à distribuição das canetas de Insulina ultrarrápida ASPART, nessa Secretaria.

Depois de cinco anos de luta científica e política, conseguimos finalmente a incorporação e aquisição dessas Insulinas, pelo Ministério de Saúde em 2018.

No entanto, não foi prevista, naquela época, a aquisição das agulhas, o que retardou em quase um ano, a distribuição das referidas Insulinas. Se não bastasse isto, agora surge novo entrave burocrático.

Por desconhecimento técnico e por erro de direcionamento para distribuição dessas Insulinas, essa Secretaria e as de outros Estados, alocaram a distribuição na Farmácia de Alto Custo, o que acarretou diversos problemas:

  1. Necessidade de preenchimento de L.M.E., laudo de três folhas, mais receitas originais, iguais, que leva em torno de vinte minutos para ser feito.
  2. Em razão dessa situação, muitos médicos da Rede Pública e também Conveniada, estão se eximindo de atender pacientes do Tipo 1.
  3. As Insulinas ultrarrápidas são de baixo custo, quase semelhantes ao custo das desatualizadas regulares, que são distribuídas mediante apresentação apenas de receita médica nas UBSs e “Farmácias Populares” da Rede Privada.
  4. Com referência à segurança, as Insulinas Ultrarrápidas (em canetas) ora adquiridas, são muito mais seguras do que as regulares, pois dão menos hipoglicemia e menos erros nas aplicações.
  5. A interpretação da falta de demanda pode levar ao raciocínio errôneo de que não existem consumidores suficientes para a quantidade adquirida pelo Ministério da Saúde.
  6. A exigência é de que a 1ª solicitação do medicamento seja preenchida por endocrinologista, sendo que não existe na rede, número suficiente de endocrinologistas e o próprio Ministério da Saúde ressalta que pode ser preenchido pelo Clínico.

Enquanto existem centenas de milhares de pessoas com Diabetes Tipo 1 aguardando pelas Insulinas, a burocratização impede esse acesso.

À vista do exposto, solicito a Vossa Excelência, as necessárias providências para retirada da distribuição da Farmácia de Alto Custo e que possa seguir os mesmos trâmites da Insulina Regular.

Como estas Insulinas são direcionadas aos portadores de Diabetes Tipo 1, basta apenas uma declaração do médico, acompanhando a receita, de que o portador é Diabético Tipo 1.
No aguardo de manifestação, aguardo e despeço-me.

Atenciosamente,

Profº. Dr. Fadlo Fraige Filho
Presidente da ANAD

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